Publicado por: Daniel Souza | Março 17, 2008

Direitos Humanos e a proteção ao indivíduo

Resumo: Essencialmente, o conceito de direitos humanos visa defender a dignidade e a integridade da Pessoa humana perante ameaças despóticas do poder estatal (ou paraestatal).

Direitos Humanos e a proteção ao indivíduo

Muito é escrito e pregado a respeito dos direitos humanos, porém pouco é refletido sobre a sua essência – o conceito de proteção ao cidadão comum.

Os alicerces dos direitos humanos são muito antigos, remontando à Grécia clássica e ao surgimento do Cristianismo. Seu firme embasamento, no atual conceito, repousa sobre as idéias iluministas e liberais que nortearam as Revoluções Inglesa, Americana e Francesa (esta, em sua fase inicial). Conceitos como liberdade, igualdade e respeito à propriedade privada são amplamente discutidos na obra de autores dos séculos XVII e XVIII, tendo sido John Locke o principal expositor e defensor dos Direitos Naturais do Homem.

Em palavras simples, os direitos humanos são fruto de um movimento que buscou valorizar o indivíduo como detentor de direitos naturais e, portanto, inalienáveis. Esses direitos naturais preconizam, inclusive, a possibilidade de a população se revoltar contra qualquer poder terreno que busque cercear sua liberdade e o pleno gozo desses direitos. Exemplo dessa mentalidade pode ser claramente encontrado na Declaração de Independência dos Estados Unidos da América (1776), onde podemos ler no texto de Thomas Jefferson: “Consideramos estas verdades como evidentes per si, que todos os homens foram criados iguais, foram dotados pelo Criador de certos Direitos inalienáveis, que, entre estes, estão a vida, a liberdade e a busca pela felicidade; que, a fim de assegurar esses direitos, instituem-se entre os homens os governos, que derivam seus justos poderes do consentimento dos governados (…)”.

O Estado, em seu papel correto, tem a função de servir ao cidadão. Toda vez que o Estado faz uso de seu poder para se sobrepor aos cidadãos, passando por cima da liberdade destes, os direitos humanos ficam claramente comprometidos. Um regime despótico tem como premissa básica a imposição do poder oficial sobre o conjunto da sociedade e de seus membros, onde o “rei” ou “ditador” se vê na condição de juiz e provedor supremo da nação, ignorando a individualidade e a opinião dos “súditos”. A falta de liberdade de expressão e de organização civil (que são direitos humanos essenciais e fundamentais) em regimes autoritários, é a maneira pela qual o déspota se vê livre de qualquer ameaça ao seu poder supremo, fato pelo qual a imprensa livre é tão perseguida em regimes dessa natureza.

Chegamos à conclusão, portanto, que é necessário um regime democrático e representativo sólido para assegurar o pleno gozo dos direitos humanos. Sem liberdade não há democracia; sem democracia, não há cidadania; sem cidadania, não há dignidade. A dignidade humana, dádiva Divina, é o que dá sentido a Vida.


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